Valorum News

Valorum News – Compras em Coruscant

Compras, consumo, consumidor..

Será que realmente fazemos isto do jeito certo? Será que temos conhecimento sobre nossos direitos e deveres na hora de consumir?

O dia das crianças está chegando! E a data de estreia de Star Wars também! E isso tudo nos deixa morrendo de vontade de adquirir muitos brinquedos, roupas, entre outros artigos, não é mesmo?

Mas antes de sairmos às compras, que tal um “remember” nas regras de consumo?

Primeiramente temos duas opções: comprar em lojas físicas, ou através de compra online. E para cada opção, teremos regras específicas, fique atento!

Lojas Físicas:

VL

Nas compras em lojas físicas a questão de devolver ou trocar o produto no caso de arrependimento da compra não é um direito do consumidor, e sim da loja. Se a loja estiver disposta a aceitar trocas e efetuar devoluções, você poderá utilizar tal benefício, caso contrário, não há o que questionar.

Felizmente muitas lojas atualmente aceitam fazer trocas e devoluções, porque acreditam na fidelização do cliente.

Por outro lado, quando após a compra percebermos a existência de falhas de fabricação ou defeitos aparentes, é direito do consumidor devolver o produto e receber o dinheiro de volta, ou devolver o produto e receber outro igual, e sem defeitos.

Lembre-se:
todo produto possui um prazo de garantia legal obrigatório, que é independente da garantia contratual que é dada pelo fabricante. Assim, o prazo de garantia legal é de 30 dias para o consumidor reclamar de defeitos de produtos não duráveis, e de 90 dias para reclamar de defeitos de produtos duráveis.


Compras Online:

ada

No caso de compras feitas através da internet, temos a vantagem do prazo de reflexão, que são sete dias para o consumidor desistir da compra ou do contrato, sem explicar os motivos. Vale lembrar que o prazo começa a contar a partir do recebimento da mercadoria. (Este prazo também é válido para compras realizadas em domicilio ou por telefone).

Para produtos entregues com defeitos ou falhas, o consumidor poderá exigir a substituição do produto, refação do serviço, restituição da quantia paga (monetariamente atualizada), abatimento proporcional do preço, complementação do peso ou produto (caso tenha recebido em quantidades erradas).

Quando do atraso na entrega do produto, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor o mais breve possível, e questioná-lo sobre o paradeiro da mercadoria e se o atraso é justificado ou de negligência da empresa.

Todo atraso de entrega de produto é caracterizado como descumprimento de oferta, o que deixa o consumidor exigir, por sua escolha, o cumprimento imediato da entrega, desistência da compra com ressarcimento da quantia paga e até eventuais perdas e danos.

Importante ressaltar que estas são leis brasileiras, aplicadas através do Código de Defesa do Consumidor, assim, fique atento se o fornecedor está estabelecido no Brasil, se possui filial ou representante aqui estabelecidos, caso contrário poderá encontrar dificuldades de aplicação das leis.

Ademais, informe-se sobre os cuidados necessários para compras seguras via internet.

Em ambas opções, não sendo possível resolver os conflitos de forma amigável, procure pelo PROCON de sua cidade.

Por fim, é valido lembrar que o importante na hora da compra é ter cautela, analisar o produto e conhecer a loja.

Boas compras!

…………………………………

Texto de Bruna Dreher

Vebis Jr

Professor/produtor/pesquisador/podcaster em Cinema. Velho anarco punk rocker! https://twitter.com/Vebisjunior